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Processo:
0009166-42.2026.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CARACTERIZAÇÃO DO "PEQUENO VALOR", RESSALVADA A EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL EM SENTIDO DIVERSO. HIPÓTESE CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CASSADA. À luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184, o conceito de "pequeno valor", apto a justificar a extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir, deve corresponder ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), salvo se houver lei municipal específica que estabeleça parâmetro diverso. RECURSO PROVIDO.